O exame toxicológico para motoristas profissionais, é executado obrigatoriamente de acordo com a Lei 13.103/2015 introduzido no Código de Trânsito Brasileiro.
Todos os condutores de categoria C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico para que possam implementar a renovação da CNH.
Esse tipo de exame, tem como finalidade principal, reduzir o número de acidentes que ocorrem no trânsito.
Motoristas profissionais, não podem ter usado nenhum tipo de substância que comprometam a capacidade de direção, listadas na Lei 13.103/2015.
No exame toxicológico, é retirado uma pequena amostra do cabelo do motorista, na qual é possível detectar a presença de drogas consumidas nos últimos 90 dias. Amostras de cabelo, permitem um exame simples e não invasivo.
Os testes, são realizados por meio de amostras de cabelo/pêlos, sendo coletados 3 cm do cabelo ou pêlo corporal, para análise referente aos 3 meses anteriores a coleta, seguindo as exigências da lei. Para um exame qualificado, conte com o Maxilabor.